Cayman Islands Monetary Authority

1997 AnosRegulado pelo governo

The Cayman Islands Monetary Authority (CIMA)was established as a body corporate under the Monetary Authority Law on 1 January 1997. CIMA is created from the merger of the Financial Services Supervision Department of the Cayman Islands Government and the Cayman Islands Currency Board and it takes over the former responsibilities, duties and activities of these two bodies which include the issue and redemption of Cayman Islands currency and the management of currency reserves; the regulation and supervision of financial services, the monitoring of compliance with money laundering regulations, the issuance of a regulatory handbook on policies and procedures and the issuance of rules and statements of principle and guidance; the provision of assistance to overseas regulatory authorities, including the execution of memoranda of understanding to assist with consolidated supervision and the provision of advice to the Government on monetary, regulatory and cooperative matters.

Informações sobre a corretora
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de nome
  • Tempo de divulgação 2022-09-08
  • Motivo da penalização violações dos regulamentos contra lavagem de dinheiro (revisão de 2020)
Detalhes da divulgação

Autoridade Monetária das Ilhas Cayman Multa a ICC Intercertus Capital (Cayman) Ltd CI$ 116.680

Multas da Autoridade Monetária das Ilhas Cayman ICC Intercertus Capital (Cayman) Ltd CI$ 116.680 Avisos de Execução Data: quinta-feira, 08 de setembro de 2022 A Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (a "Autoridade") impôs multas administrativas discricionárias totalizando CI$ 116.680,00 à ICC Intercertus Capital (Cayman) Ltd (a "Empresa") de acordo com as disposições das seções 42A e 42B da Lei da Autoridade Monetária (revisão de 2020) para violações dos regulamentos contra lavagem de dinheiro (revisão de 2020) (conforme alterado) (os "AMLRs"). As multas administrativas foram aplicadas pelo incumprimento por parte da Empresa dos requisitos legislativos dos AMLRs, incluindo o seguinte: A aplicação de medidas de Devida Diligência Reforçada do Cliente; 1. Deixar de realizar avaliações de risco adequadas; 2. Deixar de fiscalizar as transações; e 3. Deixar de verificar a identidade do cliente usando documentos confiáveis de origem independente. 4. As constatações acima foram resultado de uma inspeção no local. Falhas semelhantes também foram identificadas durante uma inspeção anterior. Este caso destaca a importância de os licenciados terem políticas e procedimentos eficazes de combate à lavagem de dinheiro/contra o financiamento do terrorismo/financiamento da proliferação ("AML/CFT/PF") que sejam apropriados, eficazes e totalmente implementados para garantir a conformidade com as leis da jurisdição AML/CFT/PF e estruturas regulatórias, evitando assim o risco de entidades serem usadas como canal para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e qualquer outro crime financeiro. A Autoridade está empenhada em melhorar o regime AML/CFT/PF das Ilhas Cayman e, por meio de seus processos de monitoramento no local, fora do local e outros, continuará a exercer vigilância a esse respeito. Também continuaremos a tratar violações de AMLRs ou atos regulatórios da jurisdição com particular seriedade e tomaremos as medidas cabíveis ou outras ações quando necessário.
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