Aviso Consob na Alphapro Fx (https://alphaprofx.co.uk, página https://client.alphaprofx.co.uk) - Eurofxsecurities Limited (https://eurofxsecurities.com, página http://client.eurofxsecurities. com) - The Active Traders Ltd (https://theactivetraders.com, página https://client.theactivetraders.com) - Promarketing Ltd (https://green-capitalz.com, página https://platform.greencapitalz- trade.com) - Enercom Ag (www.enercom.ag, páginas https://kyc.enercom.ag, https://sales.enercomg.ag)
A consob ordenou o bloqueio de 5 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 4 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site de oferta de produtos financeiros sem prospecto. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do “decreto crescita” (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n. poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020 (art. 4º, § 3º-bis), referente ao blecaute dos sites por meio dos quais seja feita a oferta abusiva. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: AlphaPro FX (website https://alphaprofx.co.uk e sua página https://client.alphaprofx.co.uk); Eurofxsecurities limitada (site https:// Eurofxsecurities .com e sua página http://client. Eurofxsecurities .com); The Active Traders ltd (site https://theactivetraders.com e sua página https://client.theactivetraders.com); promarketing ltd (site https://green-capitalz.com e sua página https://platform.greencapitalz-trade.com); enercom ag (website www.enercom.ag e suas páginas https://kyc.enercom.ag e https://sales.enercomg.ag). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 741. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. A consob também suspendeu, a título cautelar, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, letra a) da lei consolidada de finanças, por um período de dez dias, a oferta ao público residente na itália de tokens enercom promovida pela enercom ag através do site www.enercom.ag e suas páginas https://kyc.enercom.ag e https://sales.enercomg.ag (resolução nº 22410 de 20 de julho de 2022). a consob ordenou aos mesmos súditos que cessem a violação do artigo 18 do decreto legislativo n. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: AlphaPro FX através do site https://alphaprofx.co.uk e sua página https://client.alphaprofx.co.uk (resolução nº 22414 de 20 de julho de 2022); Eurofxsecurities limitada através do site https:// Eurofxsecurities .com e sua página http://client. Eurofxsecurities .com (resolução nº 22415 de 20 de julho de 2022). The Active Traders ltd através do site https://theactivetraders.com e sua página https://client.theactivetraders.com (resolução nº 22417 de 20 de julho de 2022). promarketing ltd através do site https://green-capitalz.com e sua página https://platform.greencapitalz-trade.com (resolução nº 22416 de 20 de julho de 2022). (publicado em "consob informa" nº 26/2022 - 25 de julho de 2022)
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