The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

1974 AnosRegulado pelo governo

The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) is the public authority responsible for regulating the Italian financial markets.Its activity is aimed at the protection of the investing public.The CONSOB is the competent authority for ensuring transparency and correct behaviour by financial market participants;disclosure of complete and accurate information to the investing public by listed companies;It conducts investigations with respect to potential infringements of insider dealing and market manipulation law.

Informações sobre a corretora
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2022-07-25
  • Motivo da penalização A Consob determinou o bloqueio de 5 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 4 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site de oferta de produtos financeiros sem prospecto.
Detalhes da divulgação

Aviso Consob na Alphapro Fx (https://alphaprofx.co.uk, página https://client.alphaprofx.co.uk) - Eurofxsecurities Limited (https://eurofxsecurities.com, página http://client.eurofxsecurities. com) - The Active Traders Ltd (https://theactivetraders.com, página https://client.theactivetraders.com) - Promarketing Ltd (https://green-capitalz.com, página https://platform.greencapitalz- trade.com) - Enercom Ag (www.enercom.ag, páginas https://kyc.enercom.ag, https://sales.enercomg.ag)

A consob ordenou o bloqueio de 5 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 4 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site de oferta de produtos financeiros sem prospecto. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do “decreto crescita” (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n. poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020 (art. 4º, § 3º-bis), referente ao blecaute dos sites por meio dos quais seja feita a oferta abusiva. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: AlphaPro FX (website https://alphaprofx.co.uk e sua página https://client.alphaprofx.co.uk); Eurofxsecurities limitada (site https:// Eurofxsecurities .com e sua página http://client. Eurofxsecurities .com); The Active Traders ltd (site https://theactivetraders.com e sua página https://client.theactivetraders.com); promarketing ltd (site https://green-capitalz.com e sua página https://platform.greencapitalz-trade.com); enercom ag (website www.enercom.ag e suas páginas https://kyc.enercom.ag e https://sales.enercomg.ag). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 741. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. A consob também suspendeu, a título cautelar, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, letra a) da lei consolidada de finanças, por um período de dez dias, a oferta ao público residente na itália de tokens enercom promovida pela enercom ag através do site www.enercom.ag e suas páginas https://kyc.enercom.ag e https://sales.enercomg.ag (resolução nº 22410 de 20 de julho de 2022). a consob ordenou aos mesmos súditos que cessem a violação do artigo 18 do decreto legislativo n. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: AlphaPro FX através do site https://alphaprofx.co.uk e sua página https://client.alphaprofx.co.uk (resolução nº 22414 de 20 de julho de 2022); Eurofxsecurities limitada através do site https:// Eurofxsecurities .com e sua página http://client. Eurofxsecurities .com (resolução nº 22415 de 20 de julho de 2022). The Active Traders ltd através do site https://theactivetraders.com e sua página https://client.theactivetraders.com (resolução nº 22417 de 20 de julho de 2022). promarketing ltd através do site https://green-capitalz.com e sua página https://platform.greencapitalz-trade.com (resolução nº 22416 de 20 de julho de 2022). (publicado em "consob informa" nº 26/2022 - 25 de julho de 2022)
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