Securities and Futures Bureau

2004 AnosRegulado pelo governo

Para promover o desenvolvimento económico nacional de Taiwan, facilitar o desenvolvimento sólido dos mercados de valores mobiliários e de futuros, manter a transacção ordenada dos mercados, e salvaguardar os direitos e interesses dos investidores em valores mobiliários e dos negociantes de futuros, a Comissão de Supervisão Financeira (FSC) cria o Gabinete de Valores Mobiliários e Futuros (SFB) para efeitos de supervisão e regulamentação dos mercados de valores mobiliários e de futuros e das empresas de valores mobiliários e de futuros, e para a formulação, planeamento e implementação de políticas, leis e regulamentos relacionados. Isto inclui a supervisão e regulamentação da revisão e negociação de contratos de futuros; supervisão e regulamentação de títulos e empresas de futuros; supervisão e regulamentação do investimento estrangeiro nos mercados domésticos de títulos e futuros; supervisão e regulamentação de associações da indústria de títulos, associações da indústria de futuros, e fundações relacionadas, etc.

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Sanction Multar
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2023-10-25
  • Valor da penalização $ 7,722.96 USD
  • Motivo da penalização De acordo com o disposto no Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, a pessoa punida será multada em NT$ 240.000.
Detalhes da divulgação

Caso de ação disciplinar contra SinoPac Securities Co., Ltd. por violação das leis de administração de valores mobiliários. (Comissão Reguladora de Valores Mobiliários nº 1120338098)

Comissão de Supervisão e Administração Financeira Carta Sancionatória Destinatário: Cópia original Data de emissão: 25 de outubro de 112 Número de emissão: Valores Mobiliários de Gestão Financeira Multa nº 1120338098 Pessoa punida: SinoPac Securities Co., Ltd. Número unificado de empresas com fins lucrativos: Endereço: Nome do representante ou gerente: ○○○ Endereço: Objetivo: De acordo com o disposto no Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, a pessoa punida será multada em NT$ 240.000 . Factos: O Gabinete de Inspecção desta Comissão realizou uma inspecção ao projecto de gestão de reinvestimento do grupo de holding financeira da Sino-Fung Financial Holdings Co., Ltd. punido, Sino-Feng Securities Venture Capital Co., Ltd. (A classificação de classificação das metas de investimento e as razões para o ajuste da classificação pela SinoPac Venture Capital Co., Ltd. (doravante denominada SinoPac Venture Capital) não são declaradas no relatório trimestral de gestão; as informações financeiras mais recentes de empresas comparáveis ​​no mesmo setor não são usadas para avaliação das metas de investimento; a seleção de empresas comparáveis ​​Não há consistência ou o desconto de liquidez é inconsistente, e a razão e o impacto da mudança não são explicado; a operação de avaliação utiliza empresas com valores comparativos mais elevados como multiplicadores de avaliação; para os multiplicadores de empresas comparáveis, a definição e o tratamento dos valores extremos não são padronizados, afetando a objetividade da avaliação e outras deficiências, mostrando que a pessoa punida não instou a SinoPac Venture Capital Company a implementar o sistema de controle interno da meta de investimento e violou o disposto no Artigo 2, Item 2, das Regras de Gestão de Negociantes de Valores Mobiliários. Razões e fundamento jurídico: 1. De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, a actividade de uma sociedade de valores mobiliários deve ser conduzida de acordo com as leis, os estatutos e o sistema de controlo interno especificado no número anterior. Além disso, de acordo com o Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, uma empresa de valores mobiliários que não implementar um sistema de controle interno será multada em não menos de NT$ 240.000, mas não mais de NT$ 4,8 milhões. 2. De 22 de Julho a 3 de Agosto de 2011, o Gabinete de Inspecção desta Comissão realizou uma inspecção ao projecto de gestão de negócios de investimento de transferência do grupo de holdings financeiras da Sino-Feng Financial Holding Company e concluiu que a Sino-Feng Securities Venture Capital Co., Ltd ., uma subsidiária da pessoa sujeita à punição, tinha as seguintes circunstâncias ausentes: (1) A SinoPac Venture Capital Company não listou metas de investimento que sofreram perdas por três anos consecutivos como casos de rastreamento contínuo de Categoria 2, de acordo com seus regulamentos internos, e as metas de investimento foram ajustadas da categoria 1 para a categoria 2 e posteriormente.Quando a empresa foi transferida de volta para a primeira categoria, os motivos do ajuste da classificação não foram explicados e foi constatado que violou as especificações padrão para o interno sistema de controle de empresas de valores mobiliários (doravante denominado especificações do padrão de controle interno) CM-19100 "Supervisão de subsidiárias" (2) 4. Supervisão de subsidiárias pela empresa relevante A supervisão e gestão de operações e gestão devem incluir pelo menos o seguinte controle operações: A empresa deve formular regulamentos sobre políticas e procedimentos para supervisão e gestão dos investimentos em valores mobiliários de cada subsidiária. (2) Ao tratar a avaliação de ações OTC não cotadas, as informações financeiras mais recentes de empresas comparáveis ​​no mesmo setor não foram utilizadas para avaliação de acordo com os regulamentos internos; a seleção de empresas comparáveis ​​não foi consistente ou o desconto de liquidez foi inconsistente, mas o motivo e o impacto da mudança não foram explicados; A operação de avaliação utiliza empresas com índice preço/valor contábil (P/B) e índice preço/lucro (P/L) mais elevados como multiplicadores para avaliação, em vez de tomar o valor médio da faixa de avaliação como o valor justo estimado de acordo com os regulamentos internos; além disso, para Os multiplicadores de empresas comparáveis ​​não padronizaram a definição e tratamento de valores extremos, o que afetou a objetividade da avaliação, etc., e violou as disposições das Normas de Controle Interno CM-19100 “Supervisão de Subsidiárias” (2) 4. 3. As deficiências acima mencionadas demonstram que o punido não instou a subsidiária a implementar o sistema de controlo interno de acordo com o seu regulamento interno, o que violou o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, e foi em conformidade com o Artigo 178-1 da Securities and Exchange Act. O parágrafo 1, parágrafo 4, estipula que a punição será a pretendida. Forma de pagamento: 1. Prazo de pagamento: Pague no prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao cumprimento desta sanção. 2. Efetue o pagamento conforme os cuidados constantes no boleto anexado à (agência). Notas: 1. Se a pessoa sujeita à punição estiver insatisfeita com esta punição, ela deverá apresentar uma petição através desta Associação (Distrito de Banqiao, Cidade de Nova Taipei) de acordo com as disposições do Artigo 58, Parágrafo 1 da Lei de Petições no prazo de 30 dias. a partir do dia seguinte ao cumprimento da pena (18º andar, nº 7, seção 2, Avenida Xianmin) apresentou uma petição ao Yuan Executivo. No entanto, de acordo com o artigo 93, parágrafo 1º da Lei de Petições, salvo disposição em contrário da lei, a interposição de recurso não impede a execução desta sanção, permanecendo o sujeito da sanção sujeito ao pagamento da multa. 2. Se o punido não pagar a multa no prazo de pagamento previsto nesta pena, a pessoa será transferida para qualquer agência da Agência de Execução Administrativa do Ministério da Justiça para execução administrativa, nos termos do disposto no artigo 4º, § 1º da Lei de Execução Administrativa. Original: SinoPac Securities Co., Ltd. (representante: Sr. ○○○) Cópia: Taiwan Stock Exchange Co., Ltd. (representante: Sr. ○○○), Securities OTC Trading Center da República da China (representante: Mr. e Futures Bureau (Grupo de Gestão de Negociantes de Valores Mobiliários)
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