Resumo:A Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) anunciou, após reunião realizada em 1º de julho de 2024, a aplicação de uma multa administrativa de €200.000 à IC Markets (EU) Ltd. A penalidade foi aplicada devido à não conformidade com o artigo 42 do Regulamento (UE) nº 600/2014, referente aos mercados de instrumentos financeiros, conforme especificado no parágrafo 5 do DI87-09. Esta regulamentação impõe restrições sobre a comercialização, distribuição ou venda de Contratos por Diferença (CFDs) para clientes de varejo.
Segundo a CySEC, a IC Markets participou de atividades que violaram os requisitos do parágrafo 4(1)(a) do DI87-09, especialmente no que diz respeito à proteção de margem inicial conforme definido no Anexo I da Diretiva DI87-09.
Resposta da IC Markets
Em resposta à ação da CySEC, um porta-voz da IC Markets declarou:
“A IC Markets (EU) Ltd nega categoricamente os fundamentos da decisão da Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) datada de 19 de julho de 2024, e irá recorrer vigorosamente. A CySEC desconsiderou evidências auditadas irrefutáveis e baseou sua decisão em informações fornecidas por um ex-funcionário, demitido por má conduta. Esse indivíduo ameaçou a empresa com envolvimento regulatório, alegando ter fortes conexões pessoais dentro da CySEC. Além disso, a CySEC parece ter feito suposições sem fornecer evidências concretas, resultando em uma decisão baseada em especulação e não em fatos. Isso levanta sérias questões sobre a imparcialidade e integridade do processo regulatório.”
“A dependência de depoimentos tendenciosos, ignorando evidências incontestáveis, sugere um padrão de aplicação seletiva e desproporcional da autoridade reguladora pela CySEC, comprometendo a transparência, a integridade do mercado e a concorrência justa. A IC Markets está comprometida em contestar esta decisão através do processo de apelação e já iniciou uma ação legal contra a CySEC.”
Considerações da CySEC
Para determinar o valor da multa, a CySEC levou em consideração vários fatores:
1. A gravidade das violações, refletida nas sanções administrativas e medidas previstas no artigo 71(6) da Lei.
2. A importância de garantir que as entidades sujeitas à supervisão da CySEC cumpram integralmente as disposições do Regulamento (UE) nº 600/2014.
3. A seriedade da obrigação das CIFs de não realizar ações que visem contornar as medidas restritivas mencionadas no DI87-09, destinadas a proteger os investidores.
4. A responsabilidade da empresa em cumprir suas obrigações e garantir a proteção dos interesses de seus clientes, um ponto de particular importância para o regulador.
5. A longa duração da infração.
6. A solidez financeira da empresa.
7. O fato de que, em 2021, a empresa cometeu a mesma violação, caracterizando comportamento repetitivo, apesar de ter assegurado à CySEC que medidas corretivas seriam tomadas.
Com isso, a CySEC reforça a importância da conformidade regulatória e da proteção dos investidores no mercado financeiro.