Decisão do Conselho da CYSEC
10 de agosto de 2022 CYSEC Decisão do Conselho Data do anúncio: 10.08.2022 Data da decisão do conselho: 18.07.2022 Em relação a: ICC Intercertus Capital Limited Legislação: Regulamento (UE) No. 600/2014 Assunto: Acordo € 100.000 Revisão Judicial: N/A Decisão de Revisão Judicial : N/A A Comissão de Valores Mobiliários do Chipre («CySEC») gostaria de observar o seguinte: CySEC, sob o artigo 37(4) da Lei da Comissão de Valores Mobiliários do Chipre de 2009, pode chegar a um acordo sobre qualquer violação ou possível violação, ação ou omissão para a qual haja motivos razoáveis para acreditar que está em violação das disposições da legislação sob a alçada regulatória da CySEC. Α a liquidação foi alcançada com o CIF ICC Intercertus Capital Limited (LEI 549300C7ANWSAJCH4Y03 ) («a Empresa») por possível violação, para o período de janeiro de 2020 a maio de 2021 do artigo 42 do Regulamento (UE) n. instrumentos («o Regulamento»), quanto ao cumprimento do n.º 5 da Directiva de Restrição à Comercialização, Distribuição e Venda de Contratos por Diferença (CFDs) a Clientes de Retalho (DI87-09), relativamente à proibição de participação em atividades de evasão. O acordo alcançado com a Empresa, pela eventual violação, é de € 100.000. A Empresa pagou o montante de € 100.000. Ressalta-se que todos os valores a pagar relativos a acordos de liquidação são considerados receitas (receitas) do Tesouro da República e não constituem receitas da CySEC.
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