Decisão do Conselho da CYSEC
02 de agosto de 2022 CYSEC Decisão do Conselho Data do anúncio: 02.08.2022 Data da decisão do conselho: 14.03.2022 Relativo a: F1 Markets Ltd Legislação: Lei de Serviços e Atividades de Investimento e Mercados Regulamentados, DI 144-2014-14 Assunto: Liquidação € 150.000 Revisão Judicial: N/A Decisão de Revisão Judicial: N/A A Comissão de Valores Mobiliários de Chipre («CySEC») gostaria de observar o seguinte: CySEC, sob o artigo 37(4) da Lei da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre de 2009, tem o poder chegar a um acordo para qualquer violação ou possível violação, ato ou omissão para o qual haja motivos razoáveis para acreditar que ocorreu em violação das disposições da legislação supervisionada da CySEC. Um acordo foi alcançado com a CIF F1 Markets Ltd (LEI 549300AY0188NLJ8V681) (“a Empresa”) por possíveis violações da Lei de Serviços e Atividades de Investimento e Mercados Regulamentados de 2017 (“a Lei”) e a Diretiva DI144-2014-14 de a Comissão de Valores Mobiliários de Chipre para a supervisão prudencial de empresas de investimento (“a Diretiva”). Mais especificamente, o acordo alcançado, envolveu a avaliação do cumprimento da Companhia após avaliação das conclusões, bem como da avaliação do cumprimento das medidas tomadas pela Companhia para o cumprimento das condições de sua suspensão parcial, bem como outras medidas corretivas tomadas pela Companhia para o período de junho de 2019 a julho de 2020, no que diz respeito a: 1. Artigo 5.º, n.º 1, da Lei relativa à exigência de autorização CIF. 2. Artigo 22.º, n.º 1, da Lei quanto à condição de autorização do artigo 17.º, n.º 2, da Lei, conforme especificado no artigo 22.º do Regulamento 2017/565, e do artigo 17.º, n.º 5, alínea a) da Lei , em relação aos requisitos organizacionais que um CIF deve cumprir. 3. Artigo 24 da Lei sobre conflitos de interesse. 4. N.º 21, alínea f), da Diretiva, relativo aos elementos variáveis da remuneração. Artigo 25.º, n.º 3, da Lei sobre os princípios gerais e informação aos clientes. 2 KT O acordo alcançado com a Empresa, pelas possíveis infracções, é no valor de cento e cinquenta mil (€150.000), que a Empresa já pagou. Ressalta-se que os valores devidos aos acordos de liquidação são apurados como receita (receita) do Tesouro da República e não constituem receita da CySEC.
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