Decisão do Conselho da CYSEC
7 de junho de 2022 Decisão da Diretoria da CYSEC Data do anúncio: 07.06.2022 Data da decisão da diretoria: 28.03.2022 Sobre: Maxigrid Ltd Legislação: Diretiva do Fundo de Compensação do Investidor Assunto: Início do processo de pagamento da compensação pelo Fundo de Compensação do Investidor (ICF) Revisão Judicial: Clique aqui Decisão de Revisão Judicial: Clique aqui O Conselho da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (a 'CySEC') informa o público e especialmente os clientes cobertos da Maxigrid Ltd (a 'Empresa') do seguinte: 1. A autorização da Empresa de Investimento de Chipre de Maxigrid Ltd, número 145/11, foi retirado em 14 de fevereiro de 2022. 2. Conforme parágrafo 18(1)(a) da Diretiva DI87-07 para a Operação do Fundo de Compensação de Investidores (RAD 76/2019), CySEC determinou que a Companhia (membro do ICF) parece, por enquanto, por motivos diretamente relacionados à sua situação financeira, incapaz de cumprir suas obrigações decorrentes de reclamações de investidores e não tem perspectiva antecipada de poder d olá. 3. A CySEC informou o Fundo de Compensação de Investidores (o 'Fundo') da sua determinação conforme o ponto (2) acima, que inicia o procedimento de pagamento de compensação. Após o início, o Fundo publicará, em pelo menos 2 (dois) jornais de cobertura nacional, um convite à apresentação de pedidos de indemnização, designando o procedimento para a apresentação das respectivas candidaturas, o prazo para a sua apresentação e o seu conteúdo, de acordo com com a Parte V da Diretiva DI87-07 (RAD 76/2019). A referida publicação também será publicada no site da CySEC. 4. Todos os clientes afetados (clientes cobertos da Companhia) são convidados a estudar a Diretiva DI87-07 (RAD 76/2019), bem como as informações a serem publicadas pelo Fundo e tomar todas as medidas cabíveis.
Ver artigo original