Decisão do Conselho da CYSEC
30 de junho de 2022 data do anúncio da decisão do conselho da cysec: 30.06.2022 data da decisão do conselho: 23.05.2022 em relação a: FOREX TB Ltd legislação: lei de serviços e atividades de investimento e mercados regulamentados, di 144-2014-14 assunto: liquidação € 270.000 revisão judicial: n/a decisão de revisão judicial: n/a a comissão de valores mobiliários e câmbio de Chipre (“a cysec”) gostaria observar o seguinte: a cysec, nos termos do artigo 37.º, n.º 4, da Lei de Valores Mobiliários e Câmbio de Chipre de 2009, tem o poder de chegar a um acordo por qualquer violação ou possível violação, ato ou omissão para o qual haja motivos razoáveis para acreditar que ocorreu em violação das disposições da legislação supervisionada da cysec. um acordo foi alcançado com o CIF FOREX TB Ltd (“a empresa”) por possíveis violações da lei de serviços e atividades de investimento e mercados regulamentados de 2017 (“a lei”) a diretiva di144-2014-14 dos valores mobiliários de chipre e comissão de câmbio para a supervisão prudencial de empresas de serviços de investimento ( “o di144-2014-14”). mais especificamente, a investigação para a qual foi alcançado o acordo, envolveu a avaliação do cumprimento da empresa, para o período de abril de 2020 a dezembro de 2021, na sequência do seu relatório de auditoria interna de abril de 2020 e outras informações examinadas, no que diz respeito a: 1. artigo 5( 1) da lei relativa à exigência de autorização CIF. 2. artigo 22.º, n.º 1, da lei, quanto às condições de autorização previstas no artigo 17.º, n.º 2, και 17.º, n.º 5, alínea a), da referida lei, relativamente aos requisitos organizativos que um CIF está obrigado a cumprir. 3. artigo 24.º, n.º 1, da lei relativa a conflitos de interesses. 4. artigo 25.º, incisos 1 e 3, da lei sobre os princípios gerais e informações dirigidas aos clientes. 5. artigo 26.º, n.ºs 1 e 3, alínea a), da lei, quanto à avaliação da idoneidade e adequação e reporte aos clientes. 2 6. n.º 21, alínea g), da diretiva di144-2014-14 relativa aos elementos variáveis da remuneração. o acordo alcançado com a empresa, pelas possíveis infrações, é no valor de € 270.000, que a empresa já pagou. nota-se que os valores devidos aos acordos de liquidação são apurados como receita (receita) para o erário da república e não constituem receita da cysec.
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