Financial Services Agency

2000 AnosRegulado pelo governo

The Financial Services Agency (FSA) oversees all financial services providers, including Forex brokers, in Japan. The ultimate aim of Japan's FSA is to maintain the country’s financial system and ensure its stability. It is also responsible for protecting security investors, insurance policyholders, and depositors. It achieves its aims in a number of different ways including planning and policy making, supervising financial services providers, overseeing securities transactions, and inspecting financial institutions in the private sector. When the FSA was first created it was merely an administrative body. However, its responsibilities were widened in 2001 when it became the external representative of the Cabinet Office of Japan. It took over the responsibilities of the Financial Reconstruction Committee, and also took over responsibility for failed financial institutions.Today, the FSA Japan is held accountable to the Japanese Minister of Finance and enjoys a wide scope of responsibility.

Informações sobre a corretora
Warning Ajuste de negócios
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação Correspondência de número regulamentar
  • Tempo de divulgação 2020-11-27
  • Motivo da penalização Uma situação em que um grande número de representantes de vendas viola de forma contínua e constante as leis e regulamentos por um longo período de tempo devido a sistemas de gestão de negócios extremamente inadequados, etc.
Detalhes da divulgação

Em relação à ação administrativa contra a Create Japan Co., Ltd.

Recomendações baseadas em resultados de teste para Create Japan Co., Ltd. 1. Conteúdo da recomendação O diretor do Kanto Local Finance Bureau estabeleceu a Create Japan Co., Ltd. (Chuo-ku, Tóquio, corporação número 5010001141300, Presidente Yoshio Io, capital 303 milhões de ienes, 53 funcionários e funcionários em tempo integral, Tipo 1 financeiro operação de instrumentos financeiros) Na sequência de uma fiscalização a um operador de negócio de instrumentos financeiros, negócio de instrumentos financeiros de tipo II, doravante designado por "Sociedade"), foram constatados os seguintes problemas com o operador de negócio de instrumentos financeiros, pelo que hoje o Grupo de Valores Mobiliários e Comissão de Vigilância Cambial Recomendou que o Primeiro-Ministro e o Comissário da Agência de Serviços Financeiros tomem medidas administrativas com base nas disposições do Artigo 20, Parágrafo 1 da Lei de Criação da Agência de Serviços Financeiros. 2. Fatos: Devido a um sistema de gestão de negócios extremamente pobre, etc., um grande número de representantes de vendas tem violado continuamente e constantemente as leis e regulamentos por um longo período de tempo. (1) Violações são cometidas Situação Nossa empresa lida com negociação de margem de câmbio, e durante o período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, 32 vendedores de nossa empresa abriram novas contas para 74 clientes potenciais.Como resultado da análise do status do telemarketing relacionado à transação, os seguintes fatos foram confirmados. A. Violação da obrigação de confirmar a intenção de aceitar a solicitação Para evitar a impossibilidade de conduzir a solicitação devido à recusa da solicitação de abertura de uma nova conta por parte de clientes em potencial, 10 representantes de vendas pediram a 18 clientes em potencial que aceitassem tal solicitação. a solicitação foi realizada sem confirmar se havia ou não a intenção de aceitá-la. B Violação da proibição de re-solicitação Embora 30 representantes de vendas tenham expressado sua intenção de se recusar a continuar a solicitação de 40 clientes em potencial, eles priorizaram melhorar seu próprio desempenho de vendas e fizeram ligações telefônicas posteriormente. Considera-se que o ato de um acima na Sociedade se enquadra no Artigo 38, Item 5 da Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio. Além disso, reconhece-se que o ato do B acima na Companhia se enquadra no artigo 38, item 6 da mesma lei. (2) Sistema de gestão empresarial extremamente descuidado, etc. A situação descrita em (1) acima foi reconhecida de forma contínua e constante desde abril de 2016. Os seguintes problemas operacionais foram identificados. A. O presidente e diretor representante reconhece facilmente que não há problema com o cumprimento de leis e regulamentos desde que não haja reclamações de clientes. Não houve reconhecimento de que os riscos devem ser gerenciados de acordo com o modelo de negócios da Empresa, e nenhuma consideração ou a discussão desses assuntos foi conduzida dentro da empresa. B. Para manter e expandir o escopo dos negócios da Empresa, o diretor responsável pelas vendas tolerou a violação das leis e regulamentos descritos em (1) acima e realizou vendas sem considerar a violação das leis e regulamentos por muitos vendedores. Eu estava deixando C. O responsável pelo controle interno não reconheceu a necessidade de monitorar as atividades diárias de vendas da equipe de vendas e, portanto, não conseguiu estabelecer um sistema de gestão para garantir o cumprimento das leis e regulamentos por meio desse monitoramento. Conforme descrito acima, a administração da Companhia tem negligenciado o cumprimento de leis e regulamentos por priorizar a obtenção de lucros para a Companhia, reconhecidamente extremamente desleixada. (Nota) O presidente e diretor representante, etc. em (2) acima estão listados com os títulos na data de referência da inspeção (24 de janeiro de 2020). (Artigos de Referência) ○ Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio (Lei nº 25 de 1948) (Trecho) (Atos Proibidos) Artigo 38 Os Operadores Comerciais de Instrumentos Financeiros, etc. ou seus diretores ou funcionários não devem cometer nenhum dos seguintes atos: não deve . (Omitido) 1 a 4 (Omitido) 5. Contratos para transações de instrumentos financeiros (limitados àqueles especificados por Ordem do Gabinete conforme necessário para proteger os investidores, levando em consideração o conteúdo do contrato para transações de instrumentos financeiros e outras circunstâncias) Ato de solicitar um cliente sem confirmar se o cliente está ou não disposto a aceitar a solicitação antes da celebração do contrato (vi) Contrato de transação de instrumentos financeiros (considerando o conteúdo do contrato de transação de instrumentos financeiros e outras circunstâncias), limitado àqueles especificados por Ordem de Gabinete conforme necessário para proteger os investidores.) da intenção do cliente de não celebrar o contrato de transação de instrumentos financeiros Ato de continuar a solicitação apesar do fato de a solicitação ter sido indicada (incluindo a intenção de não fazê-lo) (doravante omitida) etc. ) Artigo 16-4 (omitido) e (i) Intermediação, corretagem (exceto Corretora de Compensação de Valores Mobiliários, etc.) ou agenciamento para as seguintes operações entre Operações de Derivativos de Mercado em nome de clientes, ou prestação de corretagem, corretagem ou agência para a atribuição dessas operações: (a) a contrato em que as partes na compra ou venda compram ou vendem instrumentos financeiros (os listados no art. venda ou compra em que é feita uma promessa de pagamento ou recebimento pela compra e venda do instrumento financeiro objeto da venda ou recompra. Em alguns casos, transações que podem ser liquidadas pagando e recebendo a diferença (doravante omitido)
Ver artigo original
Anexo relacionado
Mais divulgação regulatória

Pesquise sempre que quiser

Baixe o aplicativo para obter informações completas