Financial Services Agency

2000 AnosRegulado pelo governo

The Financial Services Agency (FSA) oversees all financial services providers, including Forex brokers, in Japan. The ultimate aim of Japan's FSA is to maintain the country’s financial system and ensure its stability. It is also responsible for protecting security investors, insurance policyholders, and depositors. It achieves its aims in a number of different ways including planning and policy making, supervising financial services providers, overseeing securities transactions, and inspecting financial institutions in the private sector. When the FSA was first created it was merely an administrative body. However, its responsibilities were widened in 2001 when it became the external representative of the Cabinet Office of Japan. It took over the responsibilities of the Financial Reconstruction Committee, and also took over responsibility for failed financial institutions.Today, the FSA Japan is held accountable to the Japanese Minister of Finance and enjoys a wide scope of responsibility.

Informações sobre a corretora
Warning Ajuste de negócios
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação Correspondência de número regulamentar
  • Tempo de divulgação 2012-08-10
  • Motivo da penalização Acusação criminal pela Securities and Exchange Surveillance Commission por suspeita de abuso de informação privilegiada e processo por autoridades judiciais SMBC Nikko Um problema foi descoberto como resultado de uma revisão da negociação de ações, etc. por ex-diretores executivos de uma sociedade anônima.
Detalhes da divulgação

Ação administrativa contra a SMBC Nikko Securities Inc.

10 de agosto de 2012 Agência de Serviços Financeiros SMBC Nikko Ações administrativas contra sociedades anônimas 1. Acusação criminal pela Securities and Exchange Surveillance Commission por suspeita de abuso de informação privilegiada e processo por autoridades judiciais SMBC Nikko Revisou as transações de ações, etc. de ex-diretores executivos de uma sociedade anônima (doravante denominada "nossa empresa") com base no conteúdo do relatório de nossa empresa com base nas disposições do Artigo 56-2, parágrafo 1 do Código Financeiro Instruments and Exchange Act. Como resultado, os seguintes problemas foram reconhecidos. (1) O suspeito visitou o destino do vazamento e as afiliadas vazadas com extrema frequência de outubro de 2009 a setembro de 2011, quando estava envolvido no negócio de tratamento de informações corporativas como diretor executivo da Empresa. A investigação do Comitê de Investigação revelou que os diretores não são contemplados nas auditorias realizadas pela auditoria interna da Companhia, sendo estabelecida uma sistemática para apurar a atuação dos diretores no dia a dia, reconhecendo-se que o sistema de controles internos é inadequado. (2) O suspeito foi destacado da controladora para a Empresa sem qualquer experiência em negócios de valores mobiliários, foi designado para um departamento que adquire informações corporativas como diretor executivo e era suspeito de uso de informações privilegiadas com relação às informações corporativas que obteve em no curso de suas funções. Como acusações e processos criminais foram arquivados, a Empresa pediu aos diretores e funcionários nomeados de fora da empresa-mãe, etc., que não têm experiência em negócios de valores mobiliários, para aumentar a conscientização sobre o cumprimento das leis e regulamentos relativos a gestão de informações corporativas, importante para dissuadir o insider trading.Reconhece-se que o sistema de compliance é inadequado, não garantindo oportunidades suficientes de fomento. (3) A gestão e supervisão eficazes do sistema de gestão de informação corporativa da Sociedade não foram realizadas de forma adequada, na medida em que não foi possível compreender os problemas de (1) e (2) acima e tratá-los adequadamente. que o sistema de gestão empresarial não era suficiente. Em virtude da situação de nossos negócios acima mencionada, reconhece-se que não adotamos as medidas necessárias e adequadas para prevenir negociações desleais relacionadas a informações corporativas, e reconhece-se que se enquadra no artigo 123, parágrafo 1º, item 5 do Portaria do Gabinete do Gabinete sobre Negócios de Instrumentos Financeiros, etc. 2. Com base no exposto, as seguintes ações administrativas foram tomadas contra a Empresa hoje, de acordo com o Artigo 51 da Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio. ○ Ordem de Melhoria de Negócios (1) Em resposta às recomendações do Relatório do Comitê de Investigação, garantir a implementação e estabelecimento de medidas de prevenção de reincidência formuladas pela Empresa. (2) Reportar periodicamente o estado de implementação das medidas de prevenção de reincidência. (3) Verificar regularmente a eficácia das medidas de prevenção de recorrência e relatar os resultados da verificação. (Nota) Se algum item for considerado inadequado como resultado da verificação, o motivo e a política de melhoria devem ser relatados. (4) Em relação aos itens (1) a (3) acima, o prazo para o primeiro relatório será sexta-feira, 17 de agosto de 2012. A partir daí, o prazo será de 15 dias após o término do trimestre. Independentemente do prazo acima, os relatórios devem ser enviados conforme a necessidade.
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