Cayman Islands Monetary Authority

1997 AnosRegulado pelo governo

The Cayman Islands Monetary Authority (CIMA)was established as a body corporate under the Monetary Authority Law on 1 January 1997. CIMA is created from the merger of the Financial Services Supervision Department of the Cayman Islands Government and the Cayman Islands Currency Board and it takes over the former responsibilities, duties and activities of these two bodies which include the issue and redemption of Cayman Islands currency and the management of currency reserves; the regulation and supervision of financial services, the monitoring of compliance with money laundering regulations, the issuance of a regulatory handbook on policies and procedures and the issuance of rules and statements of principle and guidance; the provision of assistance to overseas regulatory authorities, including the execution of memoranda of understanding to assist with consolidated supervision and the provision of advice to the Government on monetary, regulatory and cooperative matters.

Informações sobre a corretora
Sanction Multar
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de nome
  • Tempo de divulgação 2022-02-18
  • Valor da penalização $ 317,973.40 USD
  • Motivo da penalização violações dos regulamentos anti-lavagem de dinheiro
Detalhes da divulgação

Autoridade Monetária das Ilhas Cayman Multa Lion Brokers Limited CI$ 261.990,72

multas da autoridade monetária das ilhas cayman Lion Brokers Limited ci$ 261.990,72 notificação de execução data: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 a autoridade monetária das ilhas cayman (a “autoridade”) impôs multas administrativas discricionárias totalizando ci$ 261.990,72 em Lion Brokers Limited (a “empresa”) de acordo com as disposições das seções 42a e 42b da lei da autoridade monetária (revisão de 2020) (conforme alterada) por violações dos regulamentos contra lavagem de dinheiro (revisão de 2020) (conforme alterada) (os “amlrs” ). as coimas administrativas foram aplicadas pelo incumprimento pela empresa dos requisitos legislativos dos AMLRS, nomeadamente: a aplicação de medidas reforçadas de diligência devida ao cliente; não realizar avaliações de risco adequadas; e deixar de conduzir e documentar todas as verificações de sanções apropriadas. as constatações acima foram resultado de uma inspeção no local. falhas semelhantes também foram identificadas durante uma inspeção anterior. este caso destaca a importância de os licenciados terem em vigor políticas e procedimentos eficazes de combate à lavagem de dinheiro/combate ao financiamento do terrorismo/financiamento da proliferação (“aml/cft/pf”) que sejam apropriados, eficazes e totalmente implementados para garantir a conformidade com as leis da jurisdição aml/cft/pf e marcos regulatórios, evitando assim o risco de entidades serem usadas como canal para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e qualquer outro crime financeiro. a autoridade está empenhada em aprimorar o regime aml/cft/pf das ilhas cayman e, por meio de processos de monitoramento on-site, off-site e outros, continuará a exercer vigilância a esse respeito. também continuaremos a tratar as violações dos AMLRS ou atos regulatórios da jurisdição com particular seriedade e tomaremos as devidas providências ou outras ações quando necessário.
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