A SFC repreende e multa a Bright Talent Securities International (Hong Kong) Limited e Chen Peng por ajudar e estimular negociações não licenciadas e outras más condutas
Comissão Reguladora de Valores Mobiliários sobre BRIGHT International (Hong Kong) Limited e Chen Peng repreenderam e impuseram multas por ajudar e encorajar negociações não licenciadas e outras más condutas 24 de outubro de 2005 BRIGHT A International (Hong Kong) Limited e seu diretor responsável, Chen Peng (homem), repreenderam e impuseram multas de $ 75.000 e $ 60.000, respectivamente, por auxiliar e estimular transações não licenciadas, publicar informações enganosas Supervisionar executivos de atendimento ao cliente não licenciados. Esta é a ação tomada pelo SFC após chegar a um acordo com Yaocai e Chen (Nota 1). Após investigação, o SFC descobriu que Chen Mingzhi permitiu que um funcionário não licenciado conduzisse atividades de negociação de valores mobiliários de 4 de maio de 2004 a 6 de agosto de 2004. O membro da equipe e Chan foram processados com sucesso pela SFC em 5 de maio de 2005 por negociação sem licença e auxílio e cumplicidade, respectivamente (Nota 2). Chen também permitiu que conteúdo enganoso em um boletim informativo fosse publicado no site da Bright Talent em junho de 2004. A comunicação afirmava que uma das funções dos responsáveis pelo atendimento ao cliente da Bright Talent era fornecer análises de investimento e revelava que os responsáveis pelo atendimento ao cliente em questão prestavam serviços que se enquadravam na atividade regulamentada do Tipo 4 (aconselhamento sobre valores mobiliários) e que, na época, três dos eles estavam sem licença. Chen era responsável por atribuir trabalho aos executivos de atendimento ao cliente, mas não supervisionava seu trabalho. Em julho e agosto de 2004, as três pessoas não licenciadas aconselharam os clientes que ligaram para a linha direta de atendimento ao cliente da Bright Talent a comprar certas ações específicas. Após um estudo cuidadoso, o SFC concluiu que Yiu Choi e Chan violaram o parágrafo 4.3 e os princípios gerais 2, 3 e 7 do Código de Conduta para Pessoas Licenciadas ou Registradas no SFC, e sua adequação e adequação foram questionadas. Ao determinar o valor das multas e penalidades, a SFC levou em consideração as Diretrizes sobre Sanções Disciplinares (Nota 3) e várias circunstâncias do caso, incluindo os seguintes fatos: A SFC repreendeu e multou 50.000 yuans (Nota 4); Chen se declarou culpado foi acusado de cumplicidade em atividades não licenciadas e foi multado pelo tribunal; Em uma circular interna emitida pela Bright Talent em setembro de 2004, lembrou aos funcionários não licenciados que não conduzissem atividades regulamentadas; A Bright Talent instalou um sistema de gravação adicional para gravar as conversas telefônicas de seus funcionários de atendimento ao cliente como forma de melhorar seu sistema de controle interno e nomeou um funcionário responsável para supervisioná-los; e Bright Talent e Chan no SFC Cooperaram durante a investigação e na resolução da ação disciplinar com o SFC em um acordo. O SFC considera que o acordo é do interesse do público investidor e do interesse público. O Sr. Alan Linning, diretor executivo do Departamento de Execução Regulatória do SFC, disse: "É uma ofensa criminal realizar atividades regulamentadas sem uma licença do SFC. Os licenciados que ajudarem e estimularem atividades não licenciadas serão processados e sujeitos a ação disciplinar. Além disso, as corretoras devem ter em mente garantir que seus funcionários que exercem atividades regulamentadas sejam devidamente licenciados e que suas publicações não contenham informações falsas e enganosas." Notas ao Editor Final: 1. BRIGHT A International (Hong Kong) Limited está licenciada para exercer a atividade regulamentada do Tipo 1 (negociação de valores mobiliários) de acordo com o Regulamento de Valores Mobiliários e Futuros. Chen é afiliado BRIGHT Um representante licenciado e diretor responsável da International (Hong Kong) Limited e da Bright Futures and Commodities Limited, que está licenciado para exercer atividades regulamentadas de Tipo 1 (negociação de valores mobiliários) e Tipo 2 (negociação de contratos futuros). 2. Para obter detalhes, consulte o comunicado de imprensa emitido pelo SFC em 5 de maio de 2005. 3. Em março de 2003, o SFC emitiu as Diretrizes sobre Penalidades Disciplinares sob a seção 199(1)(a) do Securities and Futures Ordinance. As diretrizes podem ser encontradas em "Manual Legislativo e Regulatório" - "Manual Regulatório" - "Código, Diretrizes e Circulares" no site da SFC. 4. Para obter detalhes, consulte o comunicado de imprensa emitido pelo SFC em 25 de novembro de 2004. Última atualização em 01 de agosto de 2012
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