Aviso Consob no Tetris Group Ltd (https://clydetrade.world) - Broker Capitals Limited (https://broker-capitals.com, página https://platform.broker-capitals.com) - MTinvesting (www.mtinvesting. com) - NBIMarkets (www.nbimarkets.com, páginas https://account.nbimarkets.com, https://trading.nbimarkets.com)
consob ordenou o bloqueio de 4 novos sites que oferecem serviços financeiros ilegalmente. a comissão valeu-se dos novos poderes decorrentes do “decreto crescita” (“decreto de crescimento”; lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n. bloquear o acesso da itália a sites que oferecem serviços financeiros sem a devida autorização. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem apagados: tetris group ltd (website https://clydetrade.world); broker capitals limited (site https://broker-capitals.com e sua página https://platform.broker-capitals.com); MTinvesting (site www. MTinvesting .com); nbimarkets (websitewww.nbimarkets.com e suas páginas https://account.nbimarkets.com e https://trading.nbimarkets.com). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 796. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessassem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo decreto legislativo: tetris group ltd através do site https://clydetrade.world (resolução n.º 22506 de 9 de novembro de 2022); broker capitais limited através do site https://broker-capitals.com e sua página https://platform.broker-capitals.com (resolução nº 22505 de 9 de novembro de 2022); MTinvesting através do site www. MTinvesting .com (resolução nº 22503 de 9 de novembro de 2022); nbimarkets através do site www.nbimarkets.com e suas páginas https://account.nbimarkets.com e https://trading.nbimarkets.com (resolução nº 22504 de 9 de novembro de 2022). (publicado em "consob informa" nº 37/2022 - 14 de novembro de 2022)
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