The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

1974 AnosRegulado pelo governo

The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) is the public authority responsible for regulating the Italian financial markets.Its activity is aimed at the protection of the investing public.The CONSOB is the competent authority for ensuring transparency and correct behaviour by financial market participants;disclosure of complete and accurate information to the investing public by listed companies;It conducts investigations with respect to potential infringements of insider dealing and market manipulation law.

Informações sobre a corretora
Danger Não autorizado
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2021-11-07
  • Motivo da penalização A Consob determinou o bloqueio de 7 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 6 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site por meio do qual é feita oferta de produtos financeiros na ausência de prospecto.
Detalhes da divulgação

Aviso Consob no Smart Trade Cfd (https://smarttrade-cfd.com, página https://platform.smarttrade-cfd.com) - Lilac Group Llc (https://coinevo.pro) - Xtbinvesting (www.xtbinv. io, páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io) - Donnybrook Consulting Limited (https://onyxprofit.com, https://onyxprofit.cc, página https://webtrader .onyxprofit.cc) - Isaacs Partners Limited (https://isaacspartners.com, página da web https://webtrader.isaacspartners.com) - Coin Earners Ltd (https://coinearnersltd.com)

A consob ordenou o bloqueio de 7 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 6 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site através do qual é feita oferta de produtos financeiros na ausência de prospecto. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do "decreto de crescimento" (lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n.º 2-tercises) relativamente ao bloqueio de sites de intermediários financeiros abusivos, bem como do poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020, artigo 4, parágrafo 3-bis, sobre o bloqueio do site através do qual a oferta abusiva é feita. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: Smart Trade Cfd (site https://smarttrade-cfd.com e sua página https://platform.smarttrade-cfd.com); lilac group llc (site https://coinevo.pro); xtbinvesting (site www.xtbinv.io e suas páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io); donnybrook Consulting Limited (site https://onyxprofit.com e site https://onyxprofit.cc e sua página https://webtrader.onyxprofit.cc); Isaacs Partners limitada (website https://isaacspartners.com e sua página https://webtrader.isaacspartners.com); ganhadores de moedas ltd (site https://coinearnersltd.com). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 792. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * A consob também suspendeu, por um período de 90 dias, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, alínea b) da lei consolidada de finanças, a oferta ao público italiano de “planos de investimento” feitos pelos chamados coin Earners ltd, inclusive através do site https://coinearnersltd.com (resolução nº 22496 de 3 de novembro de 2022). * * * a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessassem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: Smart Trade Cfd através do site https://smarttrade-cfd.com e sua página https://platform.smarttrade-cfd.com (resolução nº 22500 de 3 de novembro de 2022); lilac group llc através do site https://coinevo.pro (resolução nº 22498 de 3 de novembro de 2022). bithebank através do site www.xtbinv.io e suas páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io (resolução nº 22497 de 3 de novembro de 2022); donnybrook consultant limited através do site https://onyxprofit.com, bem como do site https://onyxprofit.cc e sua página https://webtrader.onyxprofit.cc (resolução n.º 22501 de 3 de novembro de 2022); Isaacs Partners limitada através do site https://isaacspartners.com e sua página https://webtrader.isaacspartners.com (resolução n.º 22499 de 3 de novembro de 2022); (publicado em "consob informa" nº 36/2022 - 7 de novembro de 2022)
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Anexo relacionado