Aviso Consob no Smart Trade Cfd (https://smarttrade-cfd.com, página https://platform.smarttrade-cfd.com) - Lilac Group Llc (https://coinevo.pro) - Xtbinvesting (www.xtbinv. io, páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io) - Donnybrook Consulting Limited (https://onyxprofit.com, https://onyxprofit.cc, página https://webtrader .onyxprofit.cc) - Isaacs Partners Limited (https://isaacspartners.com, página da web https://webtrader.isaacspartners.com) - Coin Earners Ltd (https://coinearnersltd.com)
A consob ordenou o bloqueio de 7 novos sites que oferecem serviços/produtos financeiros de forma abusiva: 6 sites de intermediação financeira abusiva e 1 site através do qual é feita oferta de produtos financeiros na ausência de prospecto. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do "decreto de crescimento" (lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n.º 2-tercises) relativamente ao bloqueio de sites de intermediários financeiros abusivos, bem como do poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020, artigo 4, parágrafo 3-bis, sobre o bloqueio do site através do qual a oferta abusiva é feita. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: Smart Trade Cfd (site https://smarttrade-cfd.com e sua página https://platform.smarttrade-cfd.com); lilac group llc (site https://coinevo.pro); xtbinvesting (site www.xtbinv.io e suas páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io); donnybrook Consulting Limited (site https://onyxprofit.com e site https://onyxprofit.cc e sua página https://webtrader.onyxprofit.cc); Isaacs Partners limitada (website https://isaacspartners.com e sua página https://webtrader.isaacspartners.com); ganhadores de moedas ltd (site https://coinearnersltd.com). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 792. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * A consob também suspendeu, por um período de 90 dias, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, alínea b) da lei consolidada de finanças, a oferta ao público italiano de “planos de investimento” feitos pelos chamados coin Earners ltd, inclusive através do site https://coinearnersltd.com (resolução nº 22496 de 3 de novembro de 2022). * * * a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessassem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: Smart Trade Cfd através do site https://smarttrade-cfd.com e sua página https://platform.smarttrade-cfd.com (resolução nº 22500 de 3 de novembro de 2022); lilac group llc através do site https://coinevo.pro (resolução nº 22498 de 3 de novembro de 2022). bithebank através do site www.xtbinv.io e suas páginas https://webtrader.xtbinv.io e https://client.xtbinv.io (resolução nº 22497 de 3 de novembro de 2022); donnybrook consultant limited através do site https://onyxprofit.com, bem como do site https://onyxprofit.cc e sua página https://webtrader.onyxprofit.cc (resolução n.º 22501 de 3 de novembro de 2022); Isaacs Partners limitada através do site https://isaacspartners.com e sua página https://webtrader.isaacspartners.com (resolução n.º 22499 de 3 de novembro de 2022); (publicado em "consob informa" nº 36/2022 - 7 de novembro de 2022)
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