Aviso Consob em Clearpoint-fin / Clearpoint Capital (https://clearpoint-fin.com, página https://account.clearpoint-fin.com) - Cryptohold (https://cryptohold.pro) - Vermillion Consulting Llc (https ://tedex.live, https://tedex.trade) - InstantTrade.com e TradingSR (https://instanttrade.net, páginas https://panel.instanttrade.net, https://trading.instanttrade.net )
A consob ordenou o black-out de 5 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente: 5 sites ilegais de intermediação financeira. a autarquia valeu-se dos poderes decorrentes do "decreto crescita" (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36.º, n.º 2 - mandatos) quanto ao bloqueio de sites de intermediários financeiros abusivos. abaixo estão os locais que a consob ordenou que fossem bloqueados: - clearpoint-fin / CLEARPOINT CAPITAL (website https://clearpoint-fin.com e sua página https://account.clearpoint-fin.com); - CryptoHold (site https:// CryptoHold .pró). - Vermillion Consulting LLC (sites https://tedex.live e https://tedex.trade); - instanttrade.com e tradingsr (site https://instanttrade.net e suas páginas https://panel.instanttrade.net e https://trading.instanttrade.net). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando a consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu assim para 785. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que na página inicial do seu site www.consob.it existe uma secção intitulada "atenção a fraudes!", com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessassem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: - clearpoint-fin/ CLEARPOINT CAPITAL através do site https://clearpoint-fin.com e sua página https://account.clearpoint-fin.com (resolução nº 22492 de 26 de outubro de 2022); - CryptoHold pelo site https:// CryptoHold .pro (resolução nº 22491 de 26 de outubro de 2022); - Vermillion Consulting LLC via https://tedex.live e https://tedex.trade (resolução nº 22493 de 26 de outubro de 2022); - instanttrade.com e tradingsr através do site https://instanttrade.net e páginas relacionadas https://panel.instanttrade.net e https://trading.instanttrade.net (resolução nº 22490 de 26 de outubro de 2022). (publicado em "consob informa" nº 35/2022 - 31 de outubro de 2022)
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