The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

1974 AnosRegulado pelo governo

The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) is the public authority responsible for regulating the Italian financial markets.Its activity is aimed at the protection of the investing public.The CONSOB is the competent authority for ensuring transparency and correct behaviour by financial market participants;disclosure of complete and accurate information to the investing public by listed companies;It conducts investigations with respect to potential infringements of insider dealing and market manipulation law.

Informações sobre a corretora
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2022-10-31
  • Motivo da penalização A Consob ordenou o black-out de 5 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente: 5 sites ilegais de intermediação financeira.
Detalhes da divulgação

Aviso Consob em Clearpoint-fin / Clearpoint Capital (https://clearpoint-fin.com, página https://account.clearpoint-fin.com) - Cryptohold (https://cryptohold.pro) - Vermillion Consulting Llc (https ://tedex.live, https://tedex.trade) - InstantTrade.com e TradingSR (https://instanttrade.net, páginas https://panel.instanttrade.net, https://trading.instanttrade.net )

A consob ordenou o black-out de 5 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente: 5 sites ilegais de intermediação financeira. a autarquia valeu-se dos poderes decorrentes do "decreto crescita" (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36.º, n.º 2 - mandatos) quanto ao bloqueio de sites de intermediários financeiros abusivos. abaixo estão os locais que a consob ordenou que fossem bloqueados: - clearpoint-fin / CLEARPOINT CAPITAL (website https://clearpoint-fin.com e sua página https://account.clearpoint-fin.com); - CryptoHold (site https:// CryptoHold .pró). - Vermillion Consulting LLC (sites https://tedex.live e https://tedex.trade); - instanttrade.com e tradingsr (site https://instanttrade.net e suas páginas https://panel.instanttrade.net e https://trading.instanttrade.net). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando a consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu assim para 785. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que na página inicial do seu site www.consob.it existe uma secção intitulada "atenção a fraudes!", com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessassem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: - clearpoint-fin/ CLEARPOINT CAPITAL através do site https://clearpoint-fin.com e sua página https://account.clearpoint-fin.com (resolução nº 22492 de 26 de outubro de 2022); - CryptoHold pelo site https:// CryptoHold .pro (resolução nº 22491 de 26 de outubro de 2022); - Vermillion Consulting LLC via https://tedex.live e https://tedex.trade (resolução nº 22493 de 26 de outubro de 2022); - instanttrade.com e tradingsr através do site https://instanttrade.net e páginas relacionadas https://panel.instanttrade.net e https://trading.instanttrade.net (resolução nº 22490 de 26 de outubro de 2022). (publicado em "consob informa" nº 35/2022 - 31 de outubro de 2022)
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