Aviso Consob na Fti Finance (https://www.ftifinance.net) - Broker Capitals Limited (https://brokercapitals.com, página https://platform.brokercapitals.com) - Mb Invest (www.investingmb.com) Enercom AG (www.enercom.ag, páginas https://kyc.enercom.ag, https://sales.enercomg.ag)
A consob ordenou o black-out de 3 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do "decreto crescita" (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n. poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020 (art. 4º, § 3º-bis), referente ao blecaute dos sites por meio dos quais seja feita a oferta abusiva. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: - fti finance (website https://www.ftifinance.net); - Broker Capitals limited (site https://brokercapitals.com e sua página https://platform.brokercapitals.com). - mb invest (site www.investingmb.com). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando o consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu para 744. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. *** a consob também proibiu, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, letra c) da lei consolidada de finanças, a oferta ao público residente na itália de tokens enercom promovida pela enercom ag através do site www.enercom.ag e suas páginas https://kyc.enercom.ag e https://sales.enercomg.ag (resolução nº 22424 de 28 de julho de 2022). a oferta já tinha sido suspensa a título cautelar, nos termos do artigo 99.º, n.º 1, alínea a) da lei consolidada das finanças, por um período de dez dias (ver “consob informa” n.º 26 de 25 de julho de 2022). *** a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58, de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: - fti financia através do site https://www.ftifinance.net (resolução n.º 22427, de 28 de julho de 2022); - Broker Capitals limitada através do site https://brokercapitals.com e sua página https://platform.brokercapitals.com (resolução nº 22426 de 28 de julho de 2022). - mb invest através do site www.investingmb.com (resolução n.º 22425 de 28 de julho de 2022); (publicado em "consob informa" nº 27/2022 - 1 de agosto de 2022)
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