The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

1974 AnosRegulado pelo governo

The Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) is the public authority responsible for regulating the Italian financial markets.Its activity is aimed at the protection of the investing public.The CONSOB is the competent authority for ensuring transparency and correct behaviour by financial market participants;disclosure of complete and accurate information to the investing public by listed companies;It conducts investigations with respect to potential infringements of insider dealing and market manipulation law.

Informações sobre a corretora
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2022-09-12
  • Motivo da penalização A Consob ordenou o bloqueio de 5 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente.
Detalhes da divulgação

Aviso consob na Sungerfx Limited (www.sungerfx.com, página da web https://crm.sungerfx.com) - Uncanny Services Llc (https://fivemarkets.io, página da web https://webtrader.fivemarkets.cc) - GrandTrade Pvt Ltd (https://grandtrades.eu, página da web https://client.grandtrades.eu) - Vermillion Consulting Llc (https://tedex.co, página da web https://webtrader.tedex.cc) - Finex Group Ltd ( https://finextrader.com, página da web https://accounts.finextrader.com) - Global Success Management Inc. / Be Free Ltd, Imperial System Ltd EOOD / Ivory Dunes Limited (https://globalsuccessmanagement.com. www.gig -os.com)

A consob ordenou o bloqueio de 5 novos sites que oferecem produtos/serviços financeiros ilegalmente. a autoridade valeu-se dos poderes decorrentes do “decreto crescita” (decreto de crescimento, lei n.º 58, de 28 de junho de 2019, artigo 36, n. poder introduzido pela lei n. 8 de 28 de fevereiro de 2020 (art. 4º, § 3º-bis), referente ao blecaute dos sites por meio dos quais seja feita a oferta abusiva. abaixo estão os sites que a consob ordenou que fossem bloqueados: Sunger fx limitada (site www. Sunger fx.com e sua página https://crm. Sunger fx. com). Uncanny Services LLC (site https://fivemarkets.io e sua página https://webtrader.fivemarkets.cc). Grandtrade Pvt Ltd (site https:// Grandtrade s.eu e sua página https://client. Grandtrade s.eu). Vermillion Consulting LLC (site https:// Tedex .co e sua página https://webtrader. Tedex .cc). Finex Group Ltd (site https:// FinexTrader .com e sua página https://accounts. FinexTrader .com). o número de sites bloqueados desde julho de 2019, quando a consob obteve o poder de ordenar o bloqueio de sites de intermediários financeiros fraudulentos, subiu assim para 749. as medidas adotadas pelo consob podem ser consultadas no site www.consob.it . está em andamento o bloqueio desses sites por provedores de serviços de internet que operam em território italiano. por motivos técnicos, pode levar vários dias para que o black-out entre em vigor. A consob chama a atenção dos investidores para a importância da maior diligência na realização de escolhas informadas de investimento, adotando comportamentos de bom senso, essenciais para a salvaguarda da poupança: estes incluem, para os sites que oferecem serviços financeiros, a verificação prévia de que o operador com quem está a investir está autorizado e, para as ofertas de produtos financeiros, foi publicado um prospecto. para tal, a consob recorda que existe uma secção na página inicial do seu website www.consob.it intitulada “atenção a fraudes!”, com informações úteis para alertar os investidores contra iniciativas financeiramente abusivas. * * * A consob proibiu permanentemente, nos termos do artigo 99, parágrafo 1, letra c) do decreto legislativo italiano nº. 58/1998 (lei consolidada sobre finanças), a oferta ao público residente na itália de investimentos financeiros promovidos pela global success management inc., be free ltd, imperial system ltd eood e ivory dunes limited através dos sites https://globalsuccessmanagement. com e www.gig-os.com, em violação dos artigos 93.º-bis e seguintes. da lei consolidada de finanças (resolução n.º 22438, de 6 de setembro de 2022). a oferta já havia sido suspensa por medida cautelar, pelo prazo de 90 dias, com a resolução nº. 22360 de 15 de junho de 2022 (ver "consob informa" nº 21/2022). *** a consob ordenou aos mesmos súbditos que cessem a violação do artigo 18º do decreto legislativo nº. 58 de 24 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 7.º-oct., alínea b) do mesmo diploma legislativo: Sunger fx limitada através do site www. Sunger fx.com e sua página https://crm. Sunger fx.com (resolução n.º 22444 de 6 de setembro de 2022); Uncanny Services LLC através do site https://fivemarkets.io e sua página https://webtrader.fivemarkets.cc (resolução nº 22446 de 6 de setembro de 2022); Grandtrade Pvt Ltd pelo site https:// Grandtrade s.eu e sua página https://client. Grandtrade s.eu (resolução n.º 22445 de 6 de setembro de 2022); Vermillion Consulting LLC através do site https:// Tedex .co e sua página https://webtrader. Tedex .cc (resolução nº 22442 de 6 de setembro de 2022); Finex Group Ltd pelo site https:// FinexTrader .com e sua página https://accounts. FinexTrader .com (resolução nº 22443 de 6 de setembro de 2022); (publicado em "consob informa" nº 28/2022 - 12 de setembro de 2022)
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Anexo relacionado