ASIC emite primeira ordem de parada DDO por falha em tomar medidas razoáveis na distribuição de CFD
comunicado à mídia (23-141mr) asic emite primeira ordem de parada ddo por falha em tomar medidas razoáveis na distribuição de cfd publicado em 2 de junho de 2023 asic fez uma ordem de parada provisória impedindo Mitrade Global Pty Ltd ( MiTRADE ) desde a abertura de contas de negociação ou negociação de contratos por diferença (cfds) ou contratos de câmbio de margem (margin fx) para investidores de varejo. A ação da asic foi em resposta às preocupações de que MiTRADE não tomou medidas razoáveis que provavelmente resultariam em uma conduta de distribuição consistente com sua determinação de mercado-alvo (tmd). esta ação é o primeiro uso pela asic de seus poderes de ordem de stop em resposta a uma violação das obrigações de etapas razoáveis em relação a um produto financeiro desde que as obrigações de design e distribuição (ddo) entraram em vigor em outubro de 2021. asic estava preocupada que MiTRADE baseou-se num questionário para investidores de retalho com falhas significativas como passo fundamental para o cumprimento das suas obrigações. ao solicitar uma conta de negociação, MiTRADE O questionário da empresa solicitou a um potencial investidor não profissional que analisasse qualquer «resposta inaceitável» que indicasse que o investidor provavelmente não estaria no mercado-alvo dos produtos. avançar, MiTRADE permitiu aos investidores de varejo tentativas ilimitadas de aprovação no questionário. asic também estava preocupado com o fato de MiTRADE As medidas tomadas para reduzir a probabilidade de a conduta de distribuição ser inconsistente com o tmd incluíam uma avaliação inadequada sobre se os investidores de retalho eram suscetíveis de estar no mercado-alvo dos CFDs, no questionário ou de outra forma. asic considerou que MiTRADE questionário de: não investigou adequadamente os objetivos e necessidades dos investidores de varejo para permitir MiTRADE avaliar adequadamente se é provável que os investidores estejam no mercado-alvo descrito na sua tmd para os CFDs complexos, de alto risco e alavancados e produtos de câmbio de margem; e não tinha o grau de especificidade necessário para avaliar adequadamente se a distribuição aos pequenos investidores seria provavelmente consistente com MiTRADE Os critérios do mercado-alvo em termos de conhecimento e experiência, em relação à negociação de CFD e margem cambial. sob ddo, um emissor e distribuidores de um produto financeiro devem tomar medidas razoáveis que resultarão, ou que sejam razoavelmente prováveis, em que a conduta de distribuição relacionada aos investidores de varejo seja consistente com o tmd do produto. a ordem de stop provisória é válida por 21 dias, a menos que seja revogada antes. asic emitiu uma ordem provisória para proteger os investidores de varejo de adquirir CFDs ou margem FX de MiTRADE , sempre que esses produtos possam não ser adequados aos seus objetivos, situação ou necessidades financeiras. a ordem não impede MiTRADE impedir que os clientes existentes variem ou fechem suas posições de CFD. histórico até o momento, a asic emitiu 41 ordens de stop provisórias sob ddo, incluindo a ordem para MiTRADE . das 41 ordens de stop provisórias emitidas, 33 foram levantadas na sequência de ações tomadas pelas entidades para responder às preocupações da asic ou onde os produtos foram retirados, e oito permanecem em vigor. a asic tem monitorações direcionadas em andamento para verificar se os emissores e distribuidores de produtos estão cumprindo o ddo. onde as empresas não estão fazendo a coisa certa, a asic pode tomar medidas rápidas sob ddo para interromper a má conduta e evitar possíveis danos ao consumidor. em 3 de maio, a asic apelou aos emitentes de produtos de investimento para “melhorarem o seu jogo”, depois de uma análise inicial ter encontrado espaço significativo para melhorias na forma como cumprem as suas obrigações de conceção e distribuição. relatório 762 obrigações de design e distribuição: produtos de investimento (rep 762) descreve as conclusões da revisão e as ações tomadas pela asic em resposta (consulte 23-115mr). cfds e margem fx são contratos de derivativos alavancados que permitem a um cliente especular na mudança no valor de um ativo subjacente, como taxas de câmbio (no caso de margem fx), índices do mercado de ações, ações individuais, commodities ou ativos criptográficos. A ordem de intervenção de produto da asic para CFDs reforçou a proteção do consumidor após análises em 2017, 2019 e 2020 constataram que a maioria dos clientes de varejo perde dinheiro negociando CFDs (consulte 20-254mr). em abril de 2022, a asic estendeu este pedido por mais cinco anos, até 23 de maio de 2027 (consulte 22-082mr). O site moneysmart da asic tem mais informações sobre negociação forex e cfds. nota do editor: após uma audiência em 22 de junho de 2023, a asic estendeu a ordem de parada provisória contra MiTRADE proibindo a mesma conduta abrangida pela ordem de parada provisória inicial. nota do editor 2: seguindo a ordem de parada provisória feita em 22 de junho de 2023, MiTRADE abordou as preocupações da asic em relação à sua falha em tomar medidas razoáveis que possam resultar em uma conduta de distribuição consistente com seu tmd. asic revogou a ordem de parada em 26 de julho de 2023.
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