Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

1991 AnosRegulado pelo governo

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assegura a eficiência, equidade, segurança e transparência do mercado de valores mobiliários, especialmente nas áreas de fiscalização do mercado, regulação, cooperação e promoção. Uma das principais prioridades da CMVM é a protecção dos investidores.

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  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2024-03-19
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CMVM alerta os investidores sobre a Financeiro Trader

19 de março de 2024 A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para o facto de a entidade Financeiro Trader, detentora do website www.finaceirotrader.com/, não estar habilitada junto da CMVM para o exercício de qualquer atividade de intermediação financeira em Portugal, conforme o disposto no artigo 295.º do Código dos Valores Mobiliários, ou qualquer outra sujeita à supervisão da CMVM. A CMVM adverte também que a referida entidade não se encontra legalmente habilitada para realizar publicidade ou prospeção de clientes dirigidas à celebração de contratos de intermediação financeira. Para assegurar que uma determinada entidade que oferece serviços de investimento em instrumentos financeiros está autorizada a exercer atividade em Portugal, deve consultar as listas de entidades habilitadas a prestar serviços financeiros em Portugal (através deste link). Encontra-se disponível uma listagem de alertas dirigidos aos investidores e ao público em geral (através deste link) divulgados pela CMVM e por outras autoridades congéneres. Esta listagem está sujeita a atualização. Todas as pessoas e entidades que tiverem estabelecido qualquer relação comercial com a entidade acima identificada, poderão contactar a CMVM através do número 800 205 339 (linha verde), ou por e-mail para cmvm@cmvm.pt. Conteúdo atualizado em 2024/03/19 08:00
Anexo relacionado