Polish Financial Supervision Authority

2006 AnosRegulado pelo governo

"A Autoridade Polaca de Supervisão Financeira iniciou as suas actividades em 19 de Setembro de 2006, ou seja, na data em que entrou em vigor a Lei de Supervisão do Mercado Financeiro de 21 de Julho de 2006 (Dz. U. de 2006, n.º 157, item 1119, conforme alterada). O novo regulador assumiu as funções da Comissão de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da Comissão Polaca de Títulos e Câmbios, que foram abolidas pela referida Lei. A partir de 1 de Janeiro de 2008, a PFSA assumiu as funções da Comissão de Supervisão Bancária. A principal tarefa da PFSA é assegurar o funcionamento ordenado e o desenvolvimento seguro do mercado financeiro. Entretanto, a visão é proporcionar um mercado financeiro seguro a todos os participantes. A este respeito, a PFSA tomou medidas activas, tais como a utilização das mais modernas tecnologias para gerir a informação e o conhecimento, bem como proporcionar um elevado nível de confiança entre as entidades supervisionadas e as partes interessadas no mercado financeiro. "

Informações sobre a corretora
Danger Não autorizado
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2024-04-19
Detalhes da divulgação

notificação de suspeita de infração penal punível nos termos do artigo 178.º da lei relativa à negociação de instrumentos financeiros (exercer atividades no domínio da negociação de instrumentos financeiros sem a necessária autorização ou procuração) CRYSTAL Invest Corporation LLC oraz crystal invest group ltd (usando as plataformas: www.thecrystalcorp.link, www.thecrystalcorp.com, www.thecrystalcorp.trade oraz www.thecrystalcorp.co)

CRYSTAL Invest Corporation LLCoraz crystal invest group ltd (usando as plataformas: www.thecrystalcorp.link, www.thecrystalcorp.com, www.thecrystalcorp.trade oraz www.thecrystalcorp.co) a entidade não está registrada no gabinete do procurador regional da polônia na notificação de Varsóvia sob o artigo 178 em conjugação com o artigo 69.º, n.º 2, ponto 2, da lei relativa à negociação de instrumentos financeiros. notificação feita pelo uknf.
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