Polish Financial Supervision Authority

2006 AnosRegulado pelo governo

"A Autoridade Polaca de Supervisão Financeira iniciou as suas actividades em 19 de Setembro de 2006, ou seja, na data em que entrou em vigor a Lei de Supervisão do Mercado Financeiro de 21 de Julho de 2006 (Dz. U. de 2006, n.º 157, item 1119, conforme alterada). O novo regulador assumiu as funções da Comissão de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da Comissão Polaca de Títulos e Câmbios, que foram abolidas pela referida Lei. A partir de 1 de Janeiro de 2008, a PFSA assumiu as funções da Comissão de Supervisão Bancária. A principal tarefa da PFSA é assegurar o funcionamento ordenado e o desenvolvimento seguro do mercado financeiro. Entretanto, a visão é proporcionar um mercado financeiro seguro a todos os participantes. A este respeito, a PFSA tomou medidas activas, tais como a utilização das mais modernas tecnologias para gerir a informação e o conhecimento, bem como proporcionar um elevado nível de confiança entre as entidades supervisionadas e as partes interessadas no mercado financeiro. "

Informações sobre a corretora
Danger Não autorizado
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação correspondência de URL oficial
  • Tempo de divulgação 2024-04-24
Detalhes da divulgação

Notificação de suspeita de infração penal punível nos termos do artigo 178.º da Lei relativa à negociação de instrumentos financeiros (exercício de atividades no domínio da negociação de instrumentos financeiros sem a necessária autorização ou procuração)

york pro - operando através do site www. Yorkpro .com ASTRA HORIZON - operando através do website www.astrahorizon.com a entidade não está registada na polónia procuradoria regional em varsóvia em 3 de novembro de 2022 o procurador regional adjunto em varsóvia emitiu uma decisão confirmando a decisão recorrida do gabinete do procurador distrital em varsóvia de 27 de setembro, 2022 sobre a recusa de reabertura da investigação (refere-se ao york pro) notificação nos termos do artigo 178.º em conjugação com o artigo 69.º, n.º 2, ponto 2, da lei sobre a negociação de instrumentos financeiros. notificação feita pelo uknf.
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